Sobre o Escritório

Não é a toa que a peça mais forte no xadrez é a dama

Iniciei na advocacia atuando no Direito de Família e no Direito Penal, neste atuando na defesa dos acusados e réus. No entanto, após ser procurada por mulheres vítimas de crimes, entendi que havia chegado a hora de ressignificar minha advocacia. Decidi então, advogar para mulheres vítimas da violência de gênero e demais desigualdades.
Logo pude perceber que, a mulher vítima não quer apenas uma advogada para defender seus direitos, mas acima de tudo, alguém que a entenda e a faça se sentir melhor, vez que, na maioria das vezes, se culpa pelo fato ocorrido.
Diante disso, é imprescindível que a atuação profissional seja pautada na escuta atenta, no acolhimento, na verdade, no respeito e no sigilo.
É muito gratificante saber que, como advogada, posso contribuir na transformação de vidas por meio do meu trabalho.
OAB/ SC 52.707
Especialista em Direitos da Mulher
O escritório iniciou suas atividades em agosto de 2018, passando por uma redefinição recentemente em razão da procura feminina nas questões relacionadas ao gênero. O atendimento das demandas relacionadas ao Direito de Família e Direito do Trabalho é realizado em parceria com advogadas especializadas.
Desafiar o status quo das desigualdades e da violência de gênero. Acreditamos profundamente na igualdade de direitos e obrigações entre homem e mulher. Para efetivar essa igualdade, proporcionamos às mulheres atendimento individualizado, humanizado, acolhedor e sem pré-julgamentos para entregar a melhor solução jurídica ao caso.
Visão:
Ser um escritório referência no atendimento as demandas femininas com qualidade técnica e celeridade.
Valores:
Integridade, honestidade, respeito, educação, comprometimento, persistência, ética.
Mulheres que Superaram
Leia algumas histórias de mulheres que fizeram a diferença e buscaram seus direitos.
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Dúvidas Frequentes
As medidas protetivas podem ser solicitadas a autoridade policial ou ainda, se a vítima assim desejar, através de advogada/o, que encaminhará o pedido ao juiz, que tem um prazo de 48 horas para decidir sobre o pedido e ordenar como deve ser o cumprimento da medida.
Sim. É importante lembrar que, o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito devem ser feitos o quanto antes após o ocorrido, mas se isso não ocorreu e o fato foi relatado a outras pessoas, estas podem testemunhar para provar o crime.
Todos têm o dever de cooperar com a Justiça, bem como de dizer a verdade em juízo, sob pena de cometer o crime de falso testemunho.
Não. A violência doméstica, além da física, também pode ser psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Não. O direito à liberdade de expressão é garantido por lei, mas a lei também protege a honra e a imagem das pessoas. O ideal é procurar os meios legais para resolver o problema.
Representação é a manifestação expressa da vontade de ver processado criminalmente o autor do fato.